TJAL - 0700557-82.2017.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700557-82.2017.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Transfira-se o valor à conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/08/2025 08:49
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 13:56
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700557-82.2017.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DESPACHO Tendo em vista a não realização da penhora através do sistema RENAJUD, pelo motivo de insuficiência de veículos automotores em nome do executado, determino que seja intimada o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 05:28
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:15
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2021 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/05/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 11:33
Conta Atualizada
-
06/05/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
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19/04/2021 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2021 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/03/2021 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/03/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2020 21:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2020 19:50
Expedição de Carta.
-
17/06/2020 19:48
Expedição de Carta.
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29/04/2020 20:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
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19/12/2019 16:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2018 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2018 13:00
Expedição de Carta.
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08/08/2018 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2018 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2018 08:30
Julgado procedente o pedido
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28/05/2018 08:16
Conclusos para despacho
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25/10/2017 09:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/10/2017 09:25
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 09:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/10/2017 17:32
Juntada de Outros documentos
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13/10/2017 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2017 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2017 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/04/2017 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2017 11:16
Expedição de Carta.
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19/04/2017 11:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2017 14:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2017 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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