TJAL - 0701721-22.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701721-22.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Após o transcurso do prazo, in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se dando baixa no sistema.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:27
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701721-22.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Nos termos do art. 41 do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determino que a parte autora seja intimada para que mantenha contato pessoal com o Oficial responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado, sob pena de devolução do mesmo sem cumprimento, bem como de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa. -
02/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 12:46
Republicado ato_publicado em 02/01/2025.
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02/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 15:18
Decisão Proferida
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14/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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