TJAL - 0701160-33.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701160-33.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Bernadete Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo me vista retorno dos autos a Comarca de origem, passo a intimar as partes via DJE, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:25
Recebido recurso eletrônico
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23/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701160-33.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Soares dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Passo a intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701160-33.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Soares dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença incólume.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701160-33.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Soares dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0701160-33.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Bernadete Soares dos Santos Réu: Banco Pan Sa DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 317/320, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 18 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 16:21
Apensado ao processo
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14/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0701160-33.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernadete Soares dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
07/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
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16/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 02:20
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:50
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:48
Decisão Proferida
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15/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 08:11
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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