TJAL - 0711634-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA FAERMANN (OAB 89232/RS) - Processo 0711634-44.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Dívida Ativa - DEPRECANTE: B1Estado do Rio Grande do SulB0 - Despacho A presente deve se cumprida com urgência, para, em seguida, ser devolvida.
Maceió, 09 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
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23/04/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/04/2025 21:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Faermann (OAB 89232/RS) Processo 0711634-44.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Estado do Rio Grande do Sul - Considerando que a presente Carta Precatória é originária de Execução Fiscal que tramita no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e que a competência para apreciar os Executivos Fiscais em que interessado o Estado de Alagoas é da 19ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005) DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar a presente Carta Precatória e determino a remessa dos presentes autos para a 19ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual.
Remetam-se os autos, com nossas homenagens de estilo e cautelas de praxe.Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:28
Decisão Proferida
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11/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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