TJAL - 0700288-67.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) - Processo 0700288-67.2025.8.02.0043 - Monitória - Mútuo - AUTOR: B1José Cícero dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 3º, XIII, do Provimento n.º 13/2009 c/c artigo 384, §4º, VII do Provimento 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o decurso do prazo de 30 dias sem que tenha sido devolvido o mandado n° 043.2025/001660-0 pelo oficial de justiça, passo a solicitar, via WHATSAPP, o cumprimento/devolução do(s) mesmo(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de comunicação do fato ao juiz do processo. -
28/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0700288-67.2025.8.02.0043 - Monitória - Autor: José Cícero dos Santos - 1) Expeça-se CITAÇÃO e MANDADO PARA PAGAMENTO, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido de R$ 11.268,25 (onze mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte a cinco centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, § 1º do CPC/15; 2) Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC/15, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial; 3) Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, e após retornem os autos conclusos; 4) Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, CPC/15; 5) Caso o mandado seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme dispõe o art. 701, § 2º, do CPC/15; Com o cumprimento integral desta decisão, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. -
08/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:02
Decisão Proferida
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22/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0700288-67.2025.8.02.0043 - Monitória - Autor: José Cícero dos Santos - Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: Anexar comprovante de endereço completo e atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
10/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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