TJAL - 0700750-15.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:22
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700750-15.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no art. 485, VIII e no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, a fim de surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO, por consequência, o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, e, logo após, arquive-se o feito, com a devida baixa.
Não mais havendo pendências, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Palmeira dos Índios- AL, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
12/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:11
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700750-15.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0700750-15.2025.8.02.0046 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Samuel Campos Souza DESPACHO Vistos, Verifico que o autor, não comprovou pagamento das custas inicias.
Tal pendência inviabiliza o prosseguimento regular do feito, conforme previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DETERMINO: a) Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
10/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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