TJAL - 0700223-52.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Felipe de Godoy Figueiredo (OAB 40434/PE) Processo 0700223-52.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Marques Godoi, Eduardo Jorge Godoi Figueredo - LitsPassiv: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - Ante o exposto, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a inversão do ônus da prova quanto aos documentos especificados pela parte autora às fls. 71/72.
Intimem-se as partes desta decisão.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Felipe de Godoy Figueiredo (OAB 40434/PE) Processo 0700223-52.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Marques Godoi, Eduardo Jorge Godoi Figueredo - LitsPassiv: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 06/05/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se à ré.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
28/02/2025 10:03
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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