TJAL - 0701325-91.2024.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/01/2025 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Jeronimo da Silva (OAB 13560/AL) Processo 0701325-91.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Denuncido: Pedro Henrique Cavalcante Conceição - 1.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Pedro Henrique Cavalcante Conceição, imputando-lhe a prática das condutas previstas no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 e no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. 2.
Defesa Prévia às fls. 153/163. 3. É o relatório.
Passo a decidir. 4.
De início, no que diz respeito à preliminar suscitada pela Defensoria Pública, entendo que, com base no Inquérito Policial de fls. 61/106 e nas mídias da Audiência de Custódia às fls. 54/56, não se evidenciou a negativa de autorização do acusado para realização de busca domiciliar.
Ainda, considerando que a grande maioria dos materiais foram apreendidos fora da residência do acusado, INDEFIRO a preliminar. 5.
No mais, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 6.
A denúncia foi formulada nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vez que foi narrada a conduta delituosa, com todas as suas circunstâncias, assim como qualificado o acusado, classificados os crimes e apresentado rol de testemunhas. 7.
Não bastasse, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. 8.
Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada às fls. 01/04 dos autos. 9.
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiências deste Juízo, conforme disponibilidade. 10.
Cite-se o acusado, pessoalmente, a fim de que tome conhecimento da Ação Penal Pública instaurada em seu desfavor. 11.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. 12.
Expeça-se Ofício ao Instituto de Criminalística, requisitando o envio dos Laudos Toxicológicos Definitivos, no prazo de até 90 (noventa) dias. 13.
Expeça-se Ofício ao Instituto Médico Legal - IML, requisitando o envio do Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado no acusado, no prazo de até 30 (trinta) dias. 14.
Defiro, ainda, as demais diligências presentes na peça acusatória. 15.
Expeça-se Mandado-Ofício ao Delegado de Polícia responsável para que, no prazo de 10 (dez) dias, remeta a este Juízo documentação hábil a comprovar a autorização concedida pelo réu para realização de busca domiciliar. 16.
Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 17.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 03 de janeiro de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/12/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:10
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 22:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2024 22:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 12:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/07/2024 17:06
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/07/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 17:26
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/07/2024 08:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2024 10:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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13/07/2024 07:59
Conclusos para decisão
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13/07/2024 06:20
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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