TJAL - 0700399-15.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Chalfun Barbieri (OAB 14114/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG), JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 27963A/MA), JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF) Processo 0700399-15.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Magalhaes de Oliveira Lisboa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Chalfun Barbieri (OAB 14114/AL) Processo 0700399-15.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Magalhaes de Oliveira Lisboa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 07:38
Expedição de Carta.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Chalfun Barbieri (OAB 14114/AL) Processo 0700399-15.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Magalhaes de Oliveira Lisboa - Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 24/28, para: A) DEFERIR o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que o Banco Bradesco S/A promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a retirada/exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes referente ao inadimplemento, única e exclusivamente, da Cédula de Crédito Bancário nº 1008376, sob pena de multa diária, que desde já fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias; b) DETERMINAR a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º, do CPC, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da Cédula de Crédito Bancário nº 1008376; c) INDEFERIR o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, por ausência de comprovação de hipossuficiência nos termos do art. 98, §6º, do CPC, CONCEDENDO, no entanto, o direito de parcelamento das despesas processuais, em até 06 (seis) prestações, mensais e consecutivas, em razão do valor elevado (fls. 21).
Advirta-se o autor de que o não recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo legal, implicará, inicialmente, na revogação da tutela provisória de urgência ora deferida e, em seguida, na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, haja vista que o recolhimento das custas iniciais constitui requisito indispensável à regular formação da relação processual, conforme dispõe o art. 290 do mesmo diploma legal.
Mantidos os demais comandos da decisão interlocutória de fls. 24/28.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes. -
25/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:05
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Chalfun Barbieri (OAB 14114/AL) Processo 0700399-15.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Magalhaes de Oliveira Lisboa - Ante o exposto, por considerar ausente a probabilidade do direito, requisito essencial ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
Outrossim, defiro a conexão do presente processo com os autos do processo nº 0701186-78.2024.8.02.0055.
Proceda-se a secretaria com as vinculaçãos dos autos conexos perante o E-SAJ.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de indeferimento do pedido e/ou cancelamento da distribuição.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
11/03/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 12:51
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 00:05
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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