TJAL - 0700502-53.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700502-53.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Mariedson da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S.a. - Instituição de PagamentoB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos de declaração de fls. 105/108, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 04:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 04:40
Apensado ao processo
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25/07/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:44
Expedição de Carta.
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09/07/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL) - Processo 0700502-53.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Mariedson da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S.a. - Instituição de PagamentoB0 e outro - Ante o exposto declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação à parte ré NU PAGAMENTOS S.A., nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade passiva, ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ MARIEDSON DA SILVA, nos seguintes termos: A Condeno o réu JOSÉ MARIEDSON DA SILVA a ressarcir ao Autor a quantia de R$500,00 (quinhentos reais), qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 10:07:55, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0700502-53.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Mariedson da Silva - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
20/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0700502-53.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Mariedson da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 16 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
11/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
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11/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 12:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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