TJAL - 0700064-79.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0700064-79.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Residencial Canto dos Passáros - Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com esteio no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, ao tempo em que condeno o autor em custas, com amparo no §2º, do art. 51, da Lei nº. 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos e o pagamento das custas processuais, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Maceió,27 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0700064-79.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Residencial Canto dos Passáros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 26 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0700064-79.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Residencial Canto dos Passáros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 22 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
12/03/2025 13:30
Publicado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0700064-79.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Canto dos Passáros - Trata-se de pedido de conversão de procedimento, modificando-se de execução para ação de cobrança.
Verifica-se que foram realizados os ajustes de pedidos, logo, deve ser aceita a emenda na forma proposta.
Assim, modifique-se a classe processual para que passe a constar Procedimento dos Juizados Especiais.
Após, agende-se a audiência una e realiza-se a citação da parte ré.
Maceió , 11 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
11/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:49
Outras Decisões
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10/03/2025 10:28
Conclusos
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10/03/2025 10:23
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:04
Publicado
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11/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:18
Conclusos
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10/02/2025 07:18
Expedição de Documentos
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09/02/2025 04:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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