TJAL - 0702230-89.2025.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara de Arapiraca - Inf Ncia, Juventude e Familia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/07/2025 17:01
Apensado ao processo
-
21/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:55
Execução de Sentença Iniciada
-
21/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0702230-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wemilly Tawane Macena Santos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão autoral para condenar o Estado de Alagoas ao fornecimento gratuito do seguinte procedimento cirúrgico: correção de escoliose/deformidade tóraco-lombar complexa e de alto grau, com artrodese tóraco-lombar via posterior de T4 a L1 (Código SIGTAP/SUS: 04.08.03.080-1), nos termos do relatório médico anexado às págs. 27/32. -
06/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
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12/04/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0702230-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wemilly Tawane Macena Santos - Assim, com fundamento no art. 437 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação.
Concomitantemente, intimem-se as partes para que informem sobre as provas que pretendem produzir, com a devida especificação e indicação da finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Paralelamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que, no prazo legal, manifeste-se nos autos, na forma do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0702230-89.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wemilly Tawane Macena Santos - Diante do exposto, deixo de conceder a antecipação de tutela pleiteada, tendo em vista que o requerente não preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Dispensável a designação prévia de audiência de conciliação neste caso, ante à indisponibilidade do interesse público envolvido.
Proceda-se à citação do Estado de Alagoas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide.
Após a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 dias (arts. 350, 351 e 338 do CPC/2015), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo requerer o julgamento antecipado da lide.
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
Intime-se a parte autora, por meio de seu causídico.
Notifique-se o Ministério Público.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:26
Decisão Proferida
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20/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:43
Decisão Proferida
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07/02/2025 05:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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