TJAL - 0731796-94.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:15
Decisão Proferida
-
21/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ildefonso Firmino Neto (OAB 8338/AL), Nara Leonidia Torres dos Santos (OAB 13332/AL) Processo 0731796-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Sarmento Firmino, Geiza Fernanda Paulino da Silva Santos - Sendo assim, INDEFIRO o requerido à p. 33/34 e dou prosseguimento ao feito, editando os seguintes comandos: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
03/01/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 05:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 05:11
Decisão Proferida
-
22/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2024 12:17
Redistribuição de Processo - Saída
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04/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 18:25
Distribuição
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04/07/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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