TJAL - 0700620-53.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:07
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
04/04/2025 12:06
Remessa à CJU - Custas
-
04/04/2025 12:05
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Henrique Julio Matos Costa (OAB 18081/AL), Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700620-53.2022.8.02.0006 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Elzimar Tenorio Barros - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, conforme art. 487, I do Código de Processo Civil, determinando a conversão do mandado monitório inicial em mandado executivo, devendo a devedora ser intimada a providenciar o pagamento do débito de R$ 242.132,22 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), devendo ser atualizado e corrigido monetariamente desde o inadimplemento, e acrescido dos juros de mora, incidente a partir da citação, até a data do efetivo adimplemento, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, conforme os preceitos estabelecidos no artigo 702, §8º do Código de Processo Civil.
A atualização da condenação devem ser calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil..
Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o devedor, réu embargante, e dê-se prosseguimento com a ação, conforme preceitua o art. 702, §8º do Código de Processo Civil. , intimando-o para dar cumprimento à presente sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor executado, consoante o artigo 523.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 14:21
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:04
Decisão Proferida
-
20/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:51
Juntada de Mandado
-
13/01/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 15:44
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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