TJAL - 0755054-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adrielly Costa Gally (OAB 46378/BA), Andéa Oliveira Alves (OAB 46387/BA) Processo 0755054-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaciara Barros de Lima Santos - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o solicitado pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:53
Decisão Proferida
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09/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adrielly Costa Gally (OAB 46378/BA) Processo 0755054-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaciara Barros de Lima Santos - DECISÃO Considerando a falta dos pressupostos para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, sob pena de seu indeferimento (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil): a) prova da sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, notadamente os três últimos extratos bancários, contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, dentre outros; b) o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 19:12
Emenda à Inicial
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24/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:37
Decisão Proferida
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13/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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