TJAL - 0751916-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0751916-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tassio Felipe Honorio da Silva, Josilma Vieira da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao autor/apelado para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 240-255) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
08/04/2025 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0751916-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tassio Felipe Honorio da Silva, Josilma Vieira da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, forte no art. 51, IV do CDC, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a decisão interlocutória de fls. 53/55.
Condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de a) de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
12/03/2025 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 15:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:48
Decisão Proferida
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28/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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