TJAL - 0700191-63.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 19:39
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2025 13:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 08:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
04/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL), ADV: LUIS BARROS SILVA (OAB 13797/AL), ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL), ADV: SAMYLA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 19027/AL) - Processo 0700191-63.2025.8.02.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: B1Divanilson de Freitas da SilvaB0 - B1José Freitas da SilvaB0 - DISPOSITIVO: INDEFIRO o pedido da defesa e mantenho a prisão preventiva do réu DIVANILSON DE FREITAS DA SILVA, pelos fundamentos já expostos na decisão de fls. 216/218, considerando o risco concreto de reiteração, por se tratar de reincidente, bem como as circunstâncias do fato, considerando ainda ausência de excesso de prazo na tramitação.
DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público e concedo o prazo de 48 horas para que junte nos autos o endereço atualizado da vítima.
Com a juntada, venham-me os autos conclusos urgente para designação de audiência de instrução para a oitiva da vítima e o interrogatório do réu. -
29/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 23:03
Decisão Proferida
-
27/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 23:18
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 22:33
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL), Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL), José Rondinele de Souza (OAB 15649/AL) Processo 0700191-63.2025.8.02.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Divanilson de Freitas da Silva, José Freitas da Silva -
III- Dispositivo Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão Preventiva apresentado pelo réu Divanilson de Freitas da Silva, mantendo a Decisão de fls. 31/33, em seus exatos termos.
No mais, aguarde-se a realização da Audiência de Instrução. -
18/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:09
Decisão Proferida
-
18/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 17:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/06/2025 12:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 12:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
03/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL), José Rondinele de Souza (OAB 15649/AL) Processo 0700191-63.2025.8.02.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Divanilson de Freitas da Silva, José Freitas da Silva - Ante o teor da Resposta à Acusação de fls. 165/168, abram-se vistas ao Ministério Público, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
Com a manifestação, façam-se os autos conclusos para apreciação. -
29/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 18:17
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL) Processo 0700191-63.2025.8.02.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Divanilson de Freitas da Silva -
III- Dispositivo Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Ato contínuo, reavalio a prisão preventiva do acusado e a MANTENHO, com fulcro no art. 312, 313 e 316, parágrafo único, todos do Código de Processo Penal CPP.
No mais, cobre-se a devolução do mandado de citação do réu José Freitas da Silva (fl. 105).
Por fim, como não houve manifestação do advogado do réu Divanilson de Freitas da Silva (fl. 155), intime-se o réu, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca da inércia do advogado constituído, informando ainda, se ainda se encontra sendo representado por este.
Caso não esteja, deve informar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Sendo apresentado que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, intime-se o respectivo órgão, para que este atue em defesa dos interesses do réu.
Providências Necessárias. -
09/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:52
Decisão Proferida
-
08/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:24
Juntada de Informações
-
28/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL) Processo 0700191-63.2025.8.02.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Divanilson de Freitas da Silva - Em análise ao feito, observo que conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 122, o réu Divanilson de Freitas da Silva, informou não possuir condições de constituir um advogado.
Ocorre que, fora apresentada resposta à acusação pelo patrono Luis Barros Silva, OAB/AL 13.797, em defesa do acusado, havendo apenas ao final, o requerimento de intimação da Defensoria Pública para todos os atos processuais.
Desta feita, ante as informações conflitantes e tendo em vista que não fora acostado aos autos o respectivo termo de renúncia, intime-se o advogado da parte ré, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as respectivas informações.
No mais, sem prejuízo ao comando anterior e tendo em vista os argumentos apresentados na defesa, em especial, os requerimentos de absolvição sumária e revogação da prisão preventiva, abram-se vistas ao Ministério Público, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
Por fim, sendo apresentado o termo de renúncia, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a Defensoria Pública Estadual para atuar em defesa ao réu.
Providências Necessárias. -
27/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 12:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:03
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL) Processo 0700191-63.2025.8.02.0012 - Inquérito Policial - Indiciado: Divanilson de Freitas da Silva -
III- Dispositivo Diante o exposto, INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão Preventiva apresentado pelo investigado Divanilson de Freitas da Silva, mantendo a Decisão de fls. 25/27, em seus exatos termos.
Ato contínuo, não vislumbrando nenhuma das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Determino, por conseguinte, as seguintes providências: Citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, advertindo-se que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A da legislação processual penal vigente.
O requerimento injustificado de intimação pessoal das testemunhas será indeferido, devendo o réu levá-las independentemente de intimação; Consigne-se, no mandado de citação, a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese de ele não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear Defensor Público ou advogado dativo; Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos artigos 95 a 112 do CPP (396-A, §1º do CPP); Cientifique-se o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público ou advogado dativo para assisti-lo, de acordo com a redação do § 2º do artigo 396-A do mesmo código; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificará a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, cuja defesa será exercida pela Defensoria Pública ou advogado dativo; Se o réu não for encontrado, deverá o cartório proceder à busca de outros endereços por meios dos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Em caso positivo, expedir novo mandado; Em caso de não ser localizado endereço do réu, proceda-se à citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo este que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído; Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ; Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal, requisitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de antecedentes criminais do autuado; Evolua-se a classe processual no sistema SAJ-PG5.
Aloque-se a Denúncia para o início do processo; Após, voltem-se os autos conclusos. -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 11:05
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:58
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL) Processo 0700191-63.2025.8.02.0012 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Divanilson de Freitas da Silva - Intime-se o Ministério Público, através do portal, para manifestação nos autos no prazo de 5 dias, haja vista o pedido de liberdade provisória.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
06/03/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:10
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:39
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 12:39:24, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
19/02/2025 12:03
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 11:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
19/02/2025 09:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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