TJAL - 0701155-30.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 11:47 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/03/2025 11:41 Expedição de Carta. 
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                                            07/03/2025 15:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 12:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701155-30.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neci Nunes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato que objeto desta ação; ii) condenar o requerido à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§1º a 3º do art. 406 do CC. iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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                                            06/03/2025 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 14:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/02/2025 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2025 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 07:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/10/2024 20:46 Expedição de Carta. 
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                                            07/08/2024 12:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/08/2024 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/08/2024 14:15 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/07/2024 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 09:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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