TJAL - 0701155-30.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 11:41
Expedição de Carta.
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07/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701155-30.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neci Nunes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato que objeto desta ação; ii) condenar o requerido à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo, observando-se para tanto as disposições contidas nos §§1º a 3º do art. 406 do CC. iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
06/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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22/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 20:46
Expedição de Carta.
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07/08/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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