TJAL - 0711673-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0711673-41.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Pérgamo - D E S P A C H O O condomínio autor postulou a assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não tinha condições de arcar com as despesas processuais.
Para tanto, juntou demonstrativos de receitas e despesas referentes aos anos de 2021 a 2023 (fls.39/69).
No entanto, tais documentos não são suficientes para comprovar a insuficiência financeira e nem aptos a revelar a real situação econômica do condomínio.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante dos rendimentos atualizados (art. 99, § 2° NCPC), devendo acostar aos autos declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada por seu representante legal.
Após, venha-me em conclusão.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
12/03/2025 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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