TJAL - 0732889-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0732889-92.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Shirley Teles Silva - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação, visto que as certidões de fls. 49/52 apenas informam que o imóvel não pertence a circunscrição dos cartórios informantes e que não há imóveis no nome da autora; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:46
Decisão Proferida
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06/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:45
Expedição de Carta.
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16/08/2024 10:41
Publicado ato_publicado em data.
-
23/07/2024 17:52
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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