TJAL - 0700259-87.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:06
Transitado em Julgado
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05/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700259-87.2025.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Por força do disposto no caput do art. 90 do CPC, condeno a parte autora nas despesas processuais.
Autorizo a baixa de eventuais restrições no veículo objeto da lide relacionadas ao débito em questão, bem como o desbloqueio no sistema RENAJUD, se houver.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:45
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 19:19
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700259-87.2025.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem oferecido em garantia, consignando-se neste que, apreendido o bem, deverá ser entregue ao fiel depositário, que deverá ser indicado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias, até decisão final.
Cumprida a medida, cite-se a parte passiva no endereço constante na inicial, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e/ou pagar a integralidade da dívida pendente, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, caso contrário será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do § 1º do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04.
Faço a ressalva, em relação ao cumprimento da medida, que a mesma deverá ocorrer quando o Senhor Oficial de Justiça estiver acompanhado de representante do autor (art. 445 do Provimento nº 15/2019 CGJ/AL) e, se for o caso de apreensão do bem, que essa pessoa esteja habilitada a receber o mesmo, na condição de fiel depositário, posto que não dispomos de local para armazenamento de bem apreendido.
Urge ressaltar que tal pessoa deve ser habilitada a dirigir veículo, visto que os oficiais de justiça não podem assim proceder por força do contido no citado Provimento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
10/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:55
Decisão Proferida
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07/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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