TJAL - 0702271-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702271-33.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Alice Virgínia Barros Santos Leite - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls. 49, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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19/05/2025 13:53
Realizado cálculo de custas
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02/05/2025 16:15
Remessa à CJU - Custas
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02/05/2025 16:13
Transitado em Julgado
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23/03/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702271-33.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Alice Virgínia Barros Santos Leite - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando com isso, suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo dispositivo legal.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió, 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/03/2025 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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15/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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