TJAL - 0701923-81.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701923-81.2024.8.02.0055 - Adoção pelo Cadastro - Autor: Elissandra Melo Silva Carvalho - Vistos etc.
Defiro a dilação requerida e concedo prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fls. 55.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701923-81.2024.8.02.0055 - Adoção pelo Cadastro - Autor: Elissandra Melo Silva Carvalho - A inicial não preenche os requisitos legais, pois está desacompanhada de alguns documentos previstos no art. 197-A do ECA e não consta certidão atualização da permanência do casal no Cadastro Nacional de Adoção - CNA.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (art. 152, §2o, ECA), emendar a inicial, juntando aos autos: 1) atestado de sanidade física e mental dos adotantes; 2) certidão atualizada do Cadastro Nacional de Adoção - CNA dos requerentes.
No mesmo prazo, DETERMINO que a parte autora informe se persiste a necessidade do pedido liminar de expedição de termo de guarda, tendo em vista que no processo n° 0800010-19.2017.8.02.0055, no qual houve a destituição do poder familiar em favor da criança e entrega em guarda aos autores, há termo de guarda nas fls. 705/707.
Advirta-se que o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação judicial acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias. -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701923-81.2024.8.02.0055 - Adoção pelo Cadastro - Autor: Elissandra Melo Silva Carvalho - Considerando o teor do pleito formulado na inicial consoante aos documentos colacionados aos autos, às fls. 13/42, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emita parecer opinativo.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
10/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:18
Retificação de Classe Processual
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22/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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