TJAL - 0710159-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LYDIANNE FERREIRA PORFIRIO (OAB 9688/AL) - Processo 0710159-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - AUTORA: B1Marina Luiza da SilvaB0 - Ante o exposto, DECIDO: DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor da requerente MARINA LUIZA DA SILVA.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às instituições bancárias.
Todavia, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente, autorizando-a a diligenciar junto ao INSS e às instituições bancárias mencionadas (Banco do Brasil, Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal), para fins de obtenção de extratos bancários e comprovação da existência de eventuais valores retidos em nome do falecido, incluindo saldos referentes ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários.
Havendo valores, DETERMINO que sejam transferidos para conta judicial do espólio vinculada a este Juízo.
EXPEÇA-SE, oportunamente, o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is), com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período; DETERMINO que a requerente informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecido deixou outros herdeiros além da declarante; Com a resposta do item acima, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Uma vez disponibilizado, INTIME-SE a requerente, por meio de sua advogada, para imprimir, assinar e juntar aos autos o referido termo.
Prazo: 15 (quinze) dias; Deverá a requerente, ainda, no prazo supramencionado, juntar certidão atualizada dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/órgão previdenciário competente, complementando a documentação de fls. 09, com apresentação da relação completa de beneficiários.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 20:20
Decisão Proferida
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07/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lydianne Ferreira Porfirio (OAB 9688/AL) Processo 0710159-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Luiza da Silva - DECISÃO Observa-se que a requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a Sra.
Marina Luiza da Silva por meio de sua advogada, para que, anexe nos autos a respectiva declaração de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realizem à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 11 de março de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:01
Decisão Proferida
-
27/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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