TJAL - 0700610-33.2019.8.02.0032
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Chaves Junior (OAB 5488/AL), Weslley dos Santos Barboza (OAB 10533SE/), Marta da Conceição Macedo (OAB 14625/SE) Processo 0700610-33.2019.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: Weslley dos Santos Barboza, Weslley dos Santos Barboza - Réu: Maria Gilciany de Oliveira - Considerando o teor da petição retro, bem como a ausência de pagamento voluntário do débito pela parte executada e visando garantir a efetividade da execução, DEFIRO a utilização da funcionalidade "Teimosinha" no sistema SISBAJUD, a fim de promover a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores existentes em instituições financeiras vinculadas ao CPF/CNPJ da parte executada, até o limite do crédito exequendo, acrescido de custas, encargos e honorários.
Deverá a funcionalidade ser utilizada pelo período de 30 dias.
A presente medida visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Do contrário, na hipótese de não ser localizado recurso, proceda-se à pesquisa da existência de veículos automotores registrados em nome do devedor, por meio do sistema RENAJUD.
Em caso de resultado positivo, promova-se a inserção de restrição no referido sistema de tantos bens quantos bastem para assegurar o pagamento do montante atualizado do débito, na modalidade de restrição total.
Ainda, sem prejuízo das providências anteriores, insira-se o nome do devedor no SERASAJUD.
Independente da providência acima, expeçam-se os alvarás para levantamento do valor oriundo da penhora parcial, conforme requerido na petição de fls. 98 e já deferido por este juízo. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Chaves Junior (OAB 5488/AL), Weslley dos Santos Barboza (OAB 10533SE/), Marta da Conceição Macedo (OAB 14625/SE) Processo 0700610-33.2019.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autor: Weslley dos Santos Barboza, Weslley dos Santos Barboza - Réu: Maria Gilciany de Oliveira - Tendo em vista que não houve oposição por parte da Executada com relação à penhora parcial de valores efetuada via sisbajud às fls. 86/90, conforme certificado à fl. 94, intime-se a parte Exequente, por seu advogado, por publicação, para que informe se pretende dar prosseguimento ao feito, bem como para que se manifeste nos autos requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Superado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. -
06/06/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 23:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/06/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 22:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 11:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2022 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2021 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2021 15:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2021 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/03/2021 00:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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