TJAL - 0713423-54.2020.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB 9478/AL), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0713423-54.2020.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Cleder dos Santos Silva, EMERSON PONCELL DA COSTA, Maria Clara Bispo de Lima - Invdo: Maria Simone Santos Bispo9 - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo inventariante CLEDER DOS SANTOS SILVA, requerendo o desarquivamento dos autos e a expedição do formal de partilha, mesmo diante de certidão positiva de débitos municipais, sob o argumento de que o débito está parcelado, que o ITCMD foi integralmente recolhido, e que o imóvel que lhe pertence está isento de IPTU.
Compulsando os autos, verifico que a sentença homologatória da partilha deixou expressamente ressalvado que a expedição dos documentos necessários ficaria condicionada à juntada da quitação dos tributos.
O inventariante juntou aos autos as certidões negativas de débitos federais e estaduais em nome da inventariada, porém, apresentou certidão positiva de débitos municipais, justificando que há débito de IPTU parcelado em nome da falecida.
No caso dos autos, verifica-se a existência de débito fiscal municipal, conforme comprova a certidão positiva de débitos anexada pelo próprio inventariante às fls. 277.
O mero parcelamento do débito, sem a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, não atende ao requisito legal de quitação dos tributos.
Embora o inventariante alegue que o imóvel que lhe pertence está isento de IPTU, tal circunstância não tem o condão de afastar a exigência legal, uma vez que o formal de partilha diz respeito à totalidade dos bens do espólio, não sendo possível, nesta fase processual, a expedição parcial do documento para apenas um dos bens inventariados.
A jurisprudência colacionada pelo requerente não se aplica ao caso concreto, pois trata de situações distintas, em que havia certidão positiva com efeito de negativa ou discussão sobre a exigibilidade dos débitos, o que não é o caso dos autos.
Ademais, a sentença homologatória, já transitada em julgado, condicionou expressamente a expedição do formal de partilha à comprovação da quitação dos tributos, em conformidade com a legislação processual vigente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição do formal de partilha, devendo o inventariante comprovar a quitação dos débitos municipais ou apresentar certidão positiva com efeito de negativa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/03/2025 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 18:02
Decisão Proferida
-
31/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/06/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 22:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 16:32
Decisão Proferida
-
04/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 15:20
Decisão Proferida
-
20/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/01/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:04
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:26
Decisão Proferida
-
30/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 12:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/06/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:42
Decisão Proferida
-
12/05/2023 12:47
Visto em Autoinspeção
-
12/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2022 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:01
Despacho de Mero Expediente
-
02/11/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/09/2022 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2022 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 15:07
Decisão Proferida
-
13/09/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2022 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/07/2022 16:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/07/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 16:47
Decisão Proferida
-
08/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 15:27
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 15:27
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2021 22:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 11:40
Expedição de Outros.
-
25/03/2021 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2021 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2021 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2021 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 10:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/02/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2021 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2020 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2020 13:30
Expedição de Carta.
-
19/06/2020 13:22
Expedição de Carta.
-
19/06/2020 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2020 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:14
Decisão Proferida
-
16/06/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2020 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 02:03
Decisão Proferida
-
09/06/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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