TJAL - 0700543-69.2024.8.02.0072
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700543-69.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Leandro dos Santos Silva - União dos Palmares/AL, 27 de janeiro de 2025.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR DIGNÍSSIMO DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS Referente ao pedido de informações relativo ao HC n. 0800215-38. 2025.8.02.0000, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, em que figura como paciente Leandro dos Santos Silva, tendo como impetrado o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica Contra a Mulher de União dos Palmares.
Eminente Desembargador-Relator, Pelo presente, dirijo-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações requisitadas referentes ao habeas corpus n. 0800215-38.2025.8.02.0000 em que figura como paciente Leandro dos Santos Silva.
O paciente foi preso em flagrante, gerando os autos de nº 0700543-69.2025.8.02.0072, pela suposta prática do crime tipificado no art.147-B do Código Penal em contexto da Lei n, 11.340/06, aos 07 de dezembro de 2024, em União dos Palmares/AL, em desfavor de sua genitora.
Segundo consta nos autos, a vítima, Sra.
Quitéria Maria dos Santos Silva, relatou que seu filho estava ingerindo bebidas alcoólicas em sua residência, quando em determinado momento passou a ameaça-la e danificar coisas da residência e do próprio sítio onde a comunidade tem objetos para uso em comum, prejudicando a sua saúde psicológica.
Destarte, a vítima informa que tentou falar com o seu filho novamente, mas ele disse que iria pegar uma arma que tem escondida e matar todo mundo de casa, bem como, disse que se fossem denunciá-lo na polícia e chegasse a ser preso, quando fosse solto "iria passar o facão em todos da casa". Às fls. 44/46 foi realizada audiência de custódia, na qual foi homologada a prisão em flagrante, e acolhido o pedido do Ministério Público, sendo decretada a prisão preventiva do agente por restarem preenchidos os requisitos do art. 312 e 313, inciso e III do Código de Processo Penal.
Inquérito Policial acostado às fls. 56/87.
O Parquet apresentou denúncia às fls. 01/08.
O agente, por meio de patrono constituído, acostou pedido de revogação de prisão preventiva às fls. 90/115.
Aos 17 de dezembro de 2024, foi prolatada decisão de fls. 131/134 recebendo a exordial acusatória, bem como, indeferiu o pedido do acusado e manteve a sua custódia cautelar.
Por sua vez, à fl. 147 houve a renúncia de mandado pelo patrono do réu, e assim, por meio do despacho de fl. 150 determinou a intimação de Leandro para constituir novo advogado ou informar se desejava ser patrocinado pela Defensoria Pública.
O acusado foi devidamente citado, em 07 de janeiro de 2025, conforme certidão de fl. 155, na qual declarou não possuir condições financeiras para constituir advogado.
Ato ordinatório de fl. 159, em 15 de janeiro de 2025, abrindo vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação.
Assim, o processo encontra-se aguardando a resposta à acusação pela Defensoria Pública, a qual a defesa ainda encontra-se no prazo legal.
Sem mais para o momento.
Desde já, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e aproveito a oportunidade para renovar meus protestos da mais alta estima e consideração.
Respeitosamente, Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
16/01/2025 18:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700543-69.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Leandro dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
15/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 11:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:16
Juntada de Mandado
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07/01/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:24
Juntada de Mandado
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07/01/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0700543-69.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Leandro dos Santos Silva - DESPACHO Considerando a renúncia, à fl. 149, referente ao instrumento procuratório acostado, ao cartório, promova a devida atualização, retirando o advogado Manoel Barbosa dos Santos Júnior como advogado do acusado.
Outrossim, intime-se Leandro dos Santos Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado ou informar, no ato da intimação se deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública, sendo cientificado que, decorrido o aludido prazo e sem a devida manifestação, lhe será nomeado o Defensor Público atuante neste Juizado para promover a sua defesa.
Destarte, caso não constitua novo patrono no prazo indicado, nomeio, desde já, o Defensor Público atuante neste juízo para promover a defesa do acusado, devendo ser intimado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 02 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
02/01/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 15:29
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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17/12/2024 14:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/12/2024 09:05
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 09:05
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/12/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/12/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/12/2024 09:41
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/12/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:13
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 10:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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09/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
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08/12/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 21:33
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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