TJAL - 0710992-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 18:52
Decisão Proferida
-
05/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe Litrenta (OAB 11031/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0710992-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maíra Liane Palmeira Amaral - Réu: Amil Assistência Médica Internacionals/a - Diante dos argumentos acima esposados, DEFIRO, inaudita altera pars, a concessão da tutela de urgência requestada, a fim de determinar à parte ré que autorize, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o procedimento indicado na solicitação de fls.32/33, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao teto máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o caso de descumprimento da determinação.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base no que dispõe o art. 98, caput, do CPC/2015.
Intime-se com urgência e através de Oficial de Justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
11/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:14
Decisão Proferida
-
07/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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