TJAL - 0703848-69.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP) Processo 0703848-69.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Cinthia dos Santos Santana - DESPACHO A Carta Precatória está revestida dos requisitos legais e este Juízo é competente para atender ao que nela foi requerido.
Ademais, não resta dúvida, neste momento, acerca de sua autenticidade.
A parte que requereu a expedição da presente é beneficiária de gratuidade judiciária, não havendo que se falar em pagamento de custas nestes autos.
Portanto, CUMPRA-SE, na forma requerida pelo Juízo Deprecante, adotando-se todas as providências necessárias para tanto.
Após, independentemente de nova conclusão ou de traslado, devolva-se a presente Carta Precatória no prazo do art. 268 do CPC (10 dias), com as homenagens deste Juízo, procedendo-se à baixa na distribuição.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 19:37
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tairlan da Cruz Barbosa (OAB 464701/SP) Processo 0703848-69.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Cinthia dos Santos Santana - Intime-se a parte deprecante para que junte aos autos os documentos indispensáveis ao processamento da carta precatória, consoante disciplina o art. 260 do CPC, sob pena de devolução da presente sem cumprimento, nos termos do parágrafo único do art. 267 do CPC.
Arapiraca(AL), 11 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
12/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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