TJAL - 0708554-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0708554-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marineide Barbosa da SilvaB0 - DECISÃO I.
De início, não se pode fazer irrelevante a grande quantidade de demandas assemelhadas à presente que são aforadas na esfera de competência deste juízo.
Em assim sendo, considerando a evolução processual que ocorre nessas ações, bem como o entendimento adotado por este magistrado, com a finalidade de aclarar pontos importantes para a edição de um eventual provimento de urgência, deixo para apreciar os pedidos lançados em sede de antecipação de tutela após o oferecimento da contestação; II.
No que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico na modalidade cartão de crédito consignado, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação; III.
Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; IV.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); V.
Advirta-se ao CJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); VI.
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; VII.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o §3° do art. 46 da Resolução no 19/2007; VIII.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 10 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
10/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:46
Processo Transferido entre Varas
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10/07/2025 18:46
Processo recebido pelo CJUS
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10/07/2025 18:46
Recebimento no CEJUSC
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10/07/2025 18:46
Remessa para o CEJUSC
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10/07/2025 18:46
Processo recebido pelo CJUS
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10/07/2025 18:46
Processo Transferido entre Varas
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10/07/2025 18:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 16:09
Decisão Proferida
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09/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 16:25
Redistribuição de Processo - Saída
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07/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 17:35
Decisão Proferida
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16/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0708554-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Barbosa da Silva - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0708554-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Barbosa da Silva - Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o processo nº 0708554-72.2025, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 05:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 05:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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