TJAL - 0700724-96.2020.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700724-96.2020.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residenscial Terra Fiorita - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o novo acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes arcarão com eventuais custas remanescentes, na forma acordada.
Em não havendo estipulação, as custas serão rateadas igualmente entre as partes, ressalvada a suspensão da exigibilidade caso alguma delas seja beneficiária da justiça gratuita.
Tendo em vista a natureza consensual da presente decisão, dispenso o prazo recursal, determinando o trânsito em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se que o acordo findará em 12/11/2026, conforme informado pelo requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/04/2025 13:33
Publicado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700724-96.2020.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residenscial Terra Fiorita - À Secretaria, para que translade a petição de fls. 106 e seguintes aos autos dependentes /02, cujo objeto é o cumprimento definitivo da sentença pela segunda vez, que restará satisfeita pela homologação deste acordo firmado entre as partes.
Após, retornem os autos principais ao arquivo.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:55
Conclusos
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13/03/2025 15:07
Juntada de Documento
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700724-96.2020.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residenscial Terra Fiorita - DESPACHO Intime-se o devedor, via DJE, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de dez por cento e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem ao pagamento da dívida principal, juros e multa (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, CPC.
Não sendo paga a dívida no prazo estipulado, nem sendo apresentada a impugnação tempestiva, certifique-se, atualize-se o débito (multa de dez por cento) e retornem os autos conclusos para fins de penhora on line, via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 06 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
31/07/2024 13:10
Publicado
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30/07/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:39
Outras Decisões
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03/06/2024 11:51
Conclusos
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29/02/2024 17:16
Conclusos
-
28/02/2024 18:06
Juntada de Documento
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17/01/2023 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2021 19:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2021 19:01
Expedição de Documentos
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26/11/2020 03:28
Juntada de Documento
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26/11/2020 03:27
Juntada de Documento
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05/11/2020 15:19
Publicado
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05/11/2020 13:45
Expedição de Documentos
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05/11/2020 13:44
Expedição de Documentos
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04/11/2020 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 12:27
Homologada a Transação
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17/09/2020 01:16
Juntada de Documento
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17/09/2020 01:15
Juntada de Documento
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02/09/2020 07:40
Conclusos
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01/09/2020 10:51
Juntada de Documento
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30/07/2020 11:47
Expedição de Documentos
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30/07/2020 11:43
Expedição de Documentos
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29/07/2020 14:08
Outras Decisões
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29/07/2020 11:02
Conclusos
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29/07/2020 11:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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