TJAL - 0702001-97.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 10:00
Expedição de Carta.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Adelaide Matias do Nascimento (OAB 40707/PE) Processo 0702001-97.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adelaide Matias do Nascimento - Réu: Sul America Seguradora de Saude S.a - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso i, do código de processo civil, para condenar a demandada: (a) à obrigação de fazer, para reativar o plano da autora, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência. (b) ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.devendo a demandada ser intimada pessoalmente da presente Sentença, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:21
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 13:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 13:30:57, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Matias do Nascimento (OAB 40707/PE) Processo 0702001-97.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adelaide Matias do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
03/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
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03/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Matias do Nascimento (OAB 40707/PE) Processo 0702001-97.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adelaide Matias do Nascimento - 1.
Compulsando os comprovantes de fls. 28/38, verifico que houveram diversos pagamentos em atraso.
Sendo assim, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, 5 dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Cite-se a ré. 3.
Intimações devidas. 4.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 5.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 07:43
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 10:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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