TJAL - 0807114-86.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 09:28
Expedição de
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807114-86.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida - Agravado: Luca Teles Macena, Representado Por Mariana Teles Barbosa - Recorrente: Hapvida Assistencia Médica Ltda - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807114-86.2024.8.02.0000 Recorrente : Hapvida Assistência Médica S.A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) e outro.
Recorrido : Luca Teles Macena.
Representado por: Mariana Teles Barbosa.
Advogado : Robson Cabral Menezes (OAB: 20984A/AL) e outra.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Assistência Médica S.A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.295 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.295 Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial, até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.295 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) -
08/03/2025 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
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07/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 17:25
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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07/03/2025 17:25
Vinculação de Tema
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07/03/2025 17:25
Recurso Especial Repetitivo
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19/02/2025 14:42
Conclusos
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18/02/2025 15:07
Expedição de
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18/02/2025 12:15
Redistribuído por
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18/02/2025 12:15
Redistribuído por
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18/02/2025 12:08
Ciente
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Petição de
-
08/01/2025 09:45
Publicado
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08/01/2025 09:39
Expedição de
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06/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:33
Conclusos
-
25/11/2024 10:52
Expedição de
-
19/11/2024 17:45
Juntada de Petição de
-
18/11/2024 13:43
Redistribuído por
-
18/11/2024 13:43
Redistribuído por
-
15/10/2024 16:12
Remetidos os Autos
-
15/10/2024 15:35
Expedição de
-
11/10/2024 16:11
Ciente
-
11/10/2024 15:35
Juntada de Documento
-
11/10/2024 15:35
Juntada de Documento
-
11/10/2024 15:35
Juntada de Documento
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11/10/2024 15:35
Juntada de Documento
-
09/10/2024 17:41
Ratificada a Decisão Monocrática
-
08/10/2024 14:51
Mérito
-
23/09/2024 10:28
Expedição de
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20/09/2024 13:59
Confirmada
-
20/09/2024 11:31
Publicado
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20/09/2024 11:30
Expedição de
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19/09/2024 17:20
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/09/2024 17:20
Conhecido o recurso de
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19/09/2024 13:12
Expedição de
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19/09/2024 09:40
Julgado
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17/09/2024 09:07
Ciente
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17/09/2024 09:02
Juntada de Petição de
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17/09/2024 08:46
Juntada de Petição de
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06/09/2024 11:55
Expedição de
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05/09/2024 09:09
Inclusão em pauta
-
23/08/2024 16:12
Expedição de
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22/08/2024 08:07
Publicado
-
21/08/2024 14:18
Despacho
-
14/08/2024 14:15
Conclusos
-
14/08/2024 14:14
Ciente
-
14/08/2024 14:12
Expedição de
-
14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de
-
14/08/2024 11:02
Juntada de Petição de
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12/08/2024 11:36
Confirmada
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12/08/2024 11:35
Ciente
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12/08/2024 11:35
Expedição de
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12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
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12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
-
12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
-
12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
-
12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
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12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
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12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
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12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
-
12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
-
12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
-
12/08/2024 09:01
Juntada de Documento
-
12/08/2024 09:01
Juntada de Petição de
-
26/07/2024 15:18
Certidão sem Prazo
-
26/07/2024 15:18
Expedição de
-
24/07/2024 15:32
Confirmada
-
24/07/2024 15:32
Expedição de
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24/07/2024 15:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/07/2024 15:30
Expedição de
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23/07/2024 12:50
Publicado
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23/07/2024 11:52
Indeferimento
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19/07/2024 12:44
Conclusos
-
19/07/2024 12:44
Expedição de
-
19/07/2024 12:44
Distribuído por
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19/07/2024 12:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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