TJAL - 0710766-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL) Processo 0710766-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sanco Engenharia Ltda - D E C I S Ã O Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, este deverá proceder com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/03/2025 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:38
Decisão Proferida
-
06/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702994-75.2025.8.02.0058
Mayckonn Douglas Freire Barbosa
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 17:56
Processo nº 0702155-50.2025.8.02.0058
Elaine de Lima Vale
Banco Votorantim S/A
Advogado: Flavio Carvalho dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 08:17
Processo nº 0700809-41.2024.8.02.0077
Residencial Jardim das Orquideas
Valberio dos Santos Silva
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 14:28
Processo nº 0700175-39.2021.8.02.0016
Jose Batista da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kleber Rodrigues de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2021 11:27
Processo nº 0716696-59.2023.8.02.0058
Valdenice Dias do Nascimento
Banco Pan SA
Advogado: Fabio Barrozo Pullin de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2023 17:25