TJAL - 0701499-70.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0701499-70.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Bosque das Palmeiras - Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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