TJAL - 0700346-98.2020.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:05
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 1600/SE), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226/AL), Mariana Lima Farias (OAB 18055/AL) Processo 0700346-98.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Carlos Augusto Monteiro Nascimento, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, BANCO BRADESCO S.A. - Executado: Poder Divino Distribuidor de Alimentos Ltda, Waldevan Francisco da Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 192/193.
Para tanto, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, lembrando-se de que, caso o executado seja empresário individual, tal medida deverá atingir também a pessoa física, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Transcorridoin albissem a alegação de impenhorabilidade, determino desde já a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados/transferidos para a conta vinculada a este processo e intime-se o exequente para que promova a atualização do débito, levando-se em conta o pagamento parcial da dívida, e impulsione o feito.
No caso de devedor citado por edital, a intimação da penhora observará o mesmo expediente, com nomeação de curador da lide.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 12 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
12/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:46
Outras Decisões
-
30/11/2024 19:02
Conclusos
-
11/11/2024 16:00
Juntada de Documento
-
22/10/2024 13:30
Publicado
-
20/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 21:11
Conclusos
-
10/09/2024 21:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/07/2024 09:13
Expedição de Documentos
-
20/03/2024 11:12
Juntada de Documento
-
14/03/2024 17:26
Juntada de Documento
-
19/02/2024 09:17
Juntada de Documento
-
31/01/2024 11:47
Juntada de Documento
-
31/01/2024 11:45
Mandado devolvido
-
23/01/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 09:37
Expedição de Documentos
-
23/01/2024 09:35
Expedição de Documentos
-
18/01/2024 17:06
Publicado
-
17/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 11:29
Outras Decisões
-
12/01/2024 13:56
Conclusos
-
12/01/2024 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/01/2024 13:55
Evolução da Classe Processual
-
11/01/2024 15:13
Juntada de Documento
-
04/12/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 07:47
Expedição de Documentos
-
04/12/2023 07:46
Expedição de Documentos
-
30/11/2023 15:30
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 15:29
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:06
Transitado em Julgado
-
26/09/2023 15:56
Juntada de Petição
-
17/09/2023 04:26
Expedição de Documentos
-
06/09/2023 11:58
Autos entregues em carga
-
06/09/2023 11:58
Expedição de Documentos
-
22/08/2023 14:18
Publicado
-
21/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 10:32
Conclusos
-
17/08/2023 13:35
Publicado
-
16/08/2023 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Documento
-
25/06/2023 04:13
Expedição de Documentos
-
15/06/2023 12:14
Publicado
-
14/06/2023 21:38
Autos entregues em carga
-
14/06/2023 21:38
Expedição de Documentos
-
14/06/2023 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:14
Expedição de Documentos
-
07/03/2023 17:33
Juntada de Documento
-
15/02/2023 11:41
Publicado
-
15/02/2023 10:03
Expedição de Documentos
-
14/02/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:10
Outras Decisões
-
07/02/2023 16:42
Conclusos
-
07/02/2023 16:42
Expedição de Documentos
-
01/02/2023 16:55
Juntada de Documento
-
13/12/2022 14:59
Juntada de Documento
-
13/12/2022 14:59
Juntada de Documento
-
13/12/2022 14:59
Juntada de Documento
-
13/12/2022 14:59
Juntada de Documento
-
13/12/2022 14:56
Mandado devolvido
-
08/12/2022 17:39
Mandado devolvido
-
05/12/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 12:24
Expedição de Documentos
-
05/12/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 12:22
Expedição de Documentos
-
13/09/2022 11:33
Publicado
-
12/09/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:24
Recebidos os autos da Contadoria
-
31/01/2022 09:24
Conclusos
-
29/01/2022 22:55
Juntada de Petição
-
14/01/2022 10:56
Publicado
-
13/01/2022 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:51
Mandado devolvido
-
02/09/2021 14:56
Juntada de Documento
-
02/09/2021 14:45
Mandado devolvido
-
01/09/2021 13:58
Publicado
-
01/09/2021 08:46
Juntada de Documento
-
29/08/2021 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:34
Conclusos
-
26/08/2021 12:28
Juntada de Petição
-
17/08/2021 11:22
Publicado
-
16/08/2021 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 17:37
Expedição de Documentos
-
13/08/2021 17:37
Expedição de Documentos
-
13/08/2021 11:12
Publicado
-
10/08/2021 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 15:06
Outras Decisões
-
09/08/2021 12:29
Juntada de Petição
-
22/07/2021 08:44
Conclusos
-
22/07/2021 08:42
Expedição de Documentos
-
05/03/2021 11:11
Publicado
-
04/03/2021 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:31
Conclusos
-
23/10/2020 16:39
Juntada de Petição
-
29/07/2020 21:27
Mandado devolvido
-
29/07/2020 18:30
Mandado devolvido
-
19/06/2020 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2020 10:07
Expedição de Documentos
-
31/03/2020 10:07
Expedição de Documentos
-
08/02/2020 10:50
Publicado
-
06/02/2020 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 10:17
Outras Decisões
-
14/01/2020 17:31
Conclusos
-
14/01/2020 17:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700412-45.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim das Amaril...
Genair Almeida Silva
Advogado: Gustavo Andre Pernambuco Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 10:52
Processo nº 0710063-32.2023.8.02.0058
Daniele Olindina da Silva
G Ferreira Ferro ME
Advogado: Carlos Victor Soares Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 08:38
Processo nº 0002494-07.2012.8.02.0058
Aradisa - Arapiraca Diesel LTDA
Edmilson da Silva
Advogado: Gilvan Farias Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2012 13:10
Processo nº 0700442-80.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim das Amaril...
Edvania Maria dos Santos
Advogado: Ana Paula da Silva Nelson
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2025 15:36
Processo nº 0700440-13.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim das Amaril...
Ana Beatriz de Araujo Silva
Advogado: Ana Paula da Silva Nelson
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2025 14:28