TJAL - 0708879-41.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Carvalho de Britto (OAB 235276/SP), Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB 18830/AL), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP) Processo 0708879-41.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Hn Desc Comércio e Confecções de Produtos Hospitalares Ltda Epp - Réu: Mt Saude Produtos Hospitalares Ltda - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 57/58.
Para tanto, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, lembrando-se de que, caso o executado seja empresário individual, tal medida deverá atingir também a pessoa física, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Transcorridoin albissem a alegação de impenhorabilidade, determino desde já a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados/transferidos para a conta vinculada a este processo e intime-se o exequente para que promova a atualização do débito, levando-se em conta o pagamento parcial da dívida, e impulsione o feito.
No caso de devedor citado por edital, a intimação da penhora observará o mesmo expediente, com nomeação de curador da lide.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 12 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:59
Decisão Proferida
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12/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Carvalho de Britto (OAB 235276/SP), Gleysiane Maria Ferreira da Silva Santos (OAB 18830/AL), Jose Carlos Di Sisto Almeida (OAB 133985/SP) Processo 0708879-41.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Hn Desc Comércio e Confecções de Produtos Hospitalares Ltda Epp - Réu: Mt Saude Produtos Hospitalares Ltda - DECISÃO INTIME-SE o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novos advogados nos autos, uma vez que este está sem representante legal desde a renúncia de sua causídica.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca, 12 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
12/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:03
Decisão Proferida
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28/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/10/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 05:24
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 12:41
Decisão Proferida
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31/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 07:56
Expedição de Carta.
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16/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/07/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:20
Decisão Proferida
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01/07/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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