TJAL - 0731752-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC), Edno Gonçalves (OAB 20605A/AL) Processo 0731752-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a. - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC), Edno Gonçalves (OAB 20605A/AL) Processo 0731752-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/03/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC), Edno Gonçalves (OAB 20605A/AL) Processo 0731752-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/01/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:54
INCONSISTENTE
-
17/12/2024 09:54
INCONSISTENTE
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11/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/12/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:48
Expedição de Carta.
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16/10/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/09/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 17:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/07/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 17:10
Expedição de Carta.
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29/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/07/2024 18:40
INCONSISTENTE
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24/07/2024 18:40
Recebidos os autos.
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24/07/2024 18:40
Recebidos os autos.
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24/07/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/07/2024 18:40
Recebidos os autos.
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24/07/2024 18:40
INCONSISTENTE
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24/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/07/2024 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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