TJAL - 0700275-86.2021.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CORREIA (OAB 335311/SP), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700275-86.2021.8.02.0050/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Leandra Maria da SilvaB0 - RÉU: B1José de OliveiraB0 - DESPACHO DEFIRO o pedido formulado.
DETERMINO a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requisitando: a) Extrato completo do CNIS do executado, abrangendo todo o período de vínculos empregatícios; b) Informações detalhadas sobre salários, 13º salário, férias, e demais verbas trabalhistas recebidas pelo executado; c) Prazo para resposta de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis.
Expeça-se o ofício com URGÊNCIA, consignando-se a natureza alimentar da execução.
Após o retorno das informações, intime-se a exequente para manifestação sobre os cálculos atualizados no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Calvo(AL),assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: CARLA CORREIA (OAB 335311/SP) - Processo 0700275-86.2021.8.02.0050/02 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: B1Leandra Maria da SilvaB0 - RÉU: B1José de OliveiraB0 - Ante o exposto: DESIGNO audiência de conciliação para o dia 14 de agosto de 2025, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, facultando-se às partes a participação presencial nas dependências do fórum da Comarca de Porto Calvo/AL; INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados/defensores, para comparecimento à audiência designada, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC); OFICIE-SE ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o executado José de Oliveira, CPF nº *67.***.*82-71, possui vínculo empregatício atual, e em caso positivo, o nome e endereço do empregador; REVOGO o mandado de prisão expedido em 28/09/2023, por perda de validade (fls. 139/140), e DETERMINO, caso não seja formalizado acordo na audiência designada ou não haja o pagamento integral do débito alimentar no prazo de 3 (três) dias após a audiência, a expedição de novo mandado de prisão em desfavor do executado; DETERMINO nova tentativa de penhora online via SISBAJUD, no valor de R$ 5.580,00, referente ao débito do rito de expropriação, caso não haja acordo na audiência designada.
Advirtam-se as partes que, caso não seja formalizado acordo na audiência designada ou não seja efetuado o pagamento integral do débito, será dado prosseguimento às medidas executórias já determinadas, incluindo a decretação de nova prisão civil do executado e a penhora de bens para satisfação do crédito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Carla Correia (OAB 335311/SP) Processo 0700275-86.2021.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autora: Leandra Maria da Silva - Réu: José de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 310 , abro vista dos autos ao advogado da parte AUTORA pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700275-86.2021.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autora: Leandra Maria da Silva - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que estes dizem respeito à cumprimento de sentença ajuizado por Lucas Jabryel da Silva, representado por sua genitora Leandra Maria da Silva.
Da análise do último requerimento peticionado pela parte autora (fls. 298/300), nota-se o interesse desta quanto ao prosseguimento do feito quanto à ambos os ritos: prisão e penhora.
Quanto ao rito prisão, verifico que este corresponde ao valor de R$8.551,57 (oito mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
No que diz respeito ao rito penhora, verifico que este corresponde ao valor de R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais).
Sendo assim, determino: a) a intimação do executado, a fim de que efetue o pagamento no valor de R$8.551,57 (oito mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decretação de prisão; b) a penhora no valor de R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais), através do sistema SISBAJUD.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, intime-se a parte executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, menos se for revel, devendo prazo correr em cartório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700275-86.2021.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autora: Leandra Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do requerimento de fls 287/291, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
23/08/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:16
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2024 13:14
Juntada de Carta precatória
-
20/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/06/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2024 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:15
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 21:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:57
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2023 10:27
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
07/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/07/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:16
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/06/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 11:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
31/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 18:59
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 18:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 02:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/06/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:44
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2022 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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