TJAL - 0700434-78.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0700434-78.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Lucas G dos Santos Lopes Material Eletri - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça dos Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do mandado de busca e apreensão (fls. 240-241), e se incumba de suas obrigações legais. -
23/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0700434-78.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência do bem, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desde já fica autorizada (caso seja necessária), a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (art. 782, §2º do CPC), e cominada a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo descumprimento voluntário e inescusável do art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69, nos termos do art. 297 c/c art. 311, I do CPC, limitado ao valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, informando à parte ré de que: a) dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Informo que o fiel depositário indicado á fl.5, deverá acompanhar o Oficial de Justiça, quando da diligência, uma vez que é proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme os arts. 477 e seguintes do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
No mandado deverá constar a advertência de que em caso de o depositário fiel não entrar em contato com o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 481 do Provimento nº 13/2023, o mandado será devolvido sem cumprimento e extinto o processo sem resolução do mérito.
INSIRA-SE a restrição judicial de busca e apreensão, imediatamente, na base de dados do RENAVAM, através do Sistema RENAJUD, devendo tal restrição ser retirada após a apreensão, nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei no 911/69.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/03/2025 21:19
Conclusos para decisão
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22/03/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 0700434-78.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Na oportunidade, a parte autora deverá juntar aos autos a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL).
Expedientes necessários. -
06/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:22
Decisão Proferida
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24/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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