TJAL - 0700757-17.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:00:23, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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04/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 22391/SC), Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700757-17.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erundina Maria da Silva Soares - Ré: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*24.***.*77-06?pwd=FJX7lXI7qlj1BiH26nCLCOT1qyzbRK.1ID da reunião: 824 1367 7506Senha: 320176 -
02/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 22391/SC), Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700757-17.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erundina Maria da Silva Soares - Ré: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - DESPACHO Ante a juntada de documento pessoal pertencente a terceiro alheio à lide, e considerando o caráter de dado sensível da informação, bem como o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), DETERMINO que o documento anexado à fl. 151 seja posto em sigilo.
Cumpra-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Aguarde-se em cartório a realização da audiência. -
26/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 22:27
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700757-17.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erundina Maria da Silva Soares - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 05 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
21/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 11:44
Expedição de Carta.
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21/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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07/03/2025 13:39
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700757-17.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erundina Maria da Silva Soares - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência prévia de conciliação intimando-se a autora e seu advogado para comparecimento ao ato.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por carta com Aviso de Recebimento, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:09
Outras Decisões
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25/11/2024 12:18
Conclusos
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25/11/2024 12:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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