TJAL - 0700448-93.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:45
Transitado em Julgado
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27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 475071/SP), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700448-93.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Alberto de Gusmão Couto Filho (Bufalo Bill)B0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - B1Sul America Companhia de Seguro SaúdeB0 - Inexistindo divergência entre as partes sobre seus termos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada (fls. 387-388), para que produza seus regulares efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Os honorários advocatícios incidirão na forma estipulada pelas partes na transação homologada.
Ante a renúncia ao prazo recursal veiculada no acordo, certifique-se o trânsito em julgado, com o arquivamento do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 19 de agosto de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
19/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:11
Homologada a Transação
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19/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 475071/SP) - Processo 0700448-93.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Alberto de Gusmão Couto Filho (Bufalo Bill)B0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 e outro - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (a) DECLARAR a inexigibilidade da cobrança a título de aviso prévio referente aos boletos de vencimento em 16/07/2024 e 16/08/2024; e (b) CONDENAR a parte requerida à devolução dos valores pagos a título de aviso prévio, devidamente corrigidos de acordo com o IPCA, a partir do efetivo prejuízo/cada pagamento efetuado, e com incidência de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, CC).
Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do demandante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2025 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 20:25
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Fernanda Almeida dos Santos (OAB 475071/SP) Processo 0700448-93.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto de Gusmão Couto Filho (Bufalo Bill) - Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, - INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 06 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
06/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:58
Juntada de Informações
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30/08/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2024 09:44
Expedição de Carta.
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05/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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01/08/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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