TJAL - 0700628-84.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0700628-84.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Batista da Silva - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos documentos que comprovem a contratação do serviço que resultou os descontos e outros documentos que se entendam pertinentes no prazo de 10 dias.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
21/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:38
Decisão Proferida
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12/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0700628-84.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Batista da Silva - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos comprovante de residência válido, em seu nome, ou, em caso de residir em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, que junte o contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência assinada pelo locador, com o respectivo documento deste.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias. -
11/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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