TJAL - 0800293-32.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:05
Certidão sem Prazo
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20/05/2025 16:04
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/05/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 16:04
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/05/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 01:41
Expedição de tipo_de_documento.
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23/03/2025 22:25
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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20/03/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 13:53
Vista / Intimação à PGJ
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20/03/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800293-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: João Paulo Tadeu Batista da Rocha - Agravada: Tainá Erculano Gomes - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FEITO PELO AUTOR, ENTENDENDO COMO RAZOÁVEL A MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 20% (VINTE POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O RECORRENTE TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA; E (II) EXAMINAR SE O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE FOI ATENDIDO NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, IMPONDO-SE O PROVIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO PARA CONCEDER À PARTE RECORRENTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.4.
O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS É O PONTO DE EQUILÍBRIO ENTRE A NECESSIDADE DE QUEM OS POSTULA E A POSSIBILIDADE DE PRESTÁ-LOS POR QUEM É PARA TAL FIM DEMANDA; É O CHAMADO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO POR NÃO TER ATINGIDO A MAIORIDADE, NOS TERMOS DO ART. 229 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.5.
A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE ÔNUS PROBATÓRIO DELE, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, SENDO DESCABIDO IMPOR AO ALIMENTANDO O ÔNUS DE COMPROVAR OS RENDIMENTOS DO DEVEDOR DE ALIMENTOS.6.
ALIMENTANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 229; CPC, ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB: 7774/AL) - Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB: 170838/RJ) -
19/03/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/03/2025 15:13
Conhecido o recurso de
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19/03/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:30
Processo Julgado
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18/03/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800293-32.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: João Paulo Tadeu Batista da Rocha - Agravada: Tainá Erculano Gomes - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 06 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB: 7774/AL) - Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB: 170838/RJ) -
06/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:12
Incluído em pauta para 06/03/2025 15:12:10 local.
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06/03/2025 14:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:35
Volta da PGJ
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28/02/2025 08:34
Ciente
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28/02/2025 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 21:05
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:16
Vista / Intimação à PGJ
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25/02/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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23/01/2025 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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20/01/2025 10:27
Certidão sem Prazo
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20/01/2025 10:27
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/01/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 10:25
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/01/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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17/01/2025 23:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:31
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 17:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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