TJAL - 0700819-63.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL), ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL) - Processo 0700819-63.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Josenildo Gomes FeitosaB0 - RÉU: B1Associação de Cabos e Soldados do Estado de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos cálculos de fls. 163/165, abro vista dos autos as partes, no prazo de 15 dias. -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700819-63.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Autor: Josenildo Gomes Feitosa - Réu: Associação de Cabos e Soldados do Estado de Alagoas - Determino a secretaria que cumpra in totum a sentença, de fls. 44/45.
Após, façam os autos principais conclusos para análise do pedido, de fls.49/51.
Cumpra-se. -
09/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700819-63.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Autor: Josenildo Gomes Feitosa - Réu: Associação de Cabos e Soldados do Estado de Alagoas - DECISÃO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Reative-se o feito principal, se necessário.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente, sob pena de penhora.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento integral dos valores perseguidos, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para levantá-los e informar acerca de eventual valor remanescente.
Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, façam conclusos para sentença.
Fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525, do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil.
Cumpra-se com as diligências de praxe. -
14/03/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700819-63.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Autor: Josenildo Gomes Feitosa - Pelo exposto, JULGO extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Reative-se o feito principal.
Determino à secretaria que remeta aos autos principais as cópias dos documentos do presente processo dependente.
Ato contínuo, O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TERÁ SEU CURSO NORMAL NOS AUTOS PRINCIPAIS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa. -
11/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 13:43
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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