TJAL - 0700775-54.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0700775-54.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaldo Bispo dos Santos - Réu: Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se as partes, por seus advogados, para que tomem ciência da data designada e, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. -
23/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 06:17
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0700775-54.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaldo Bispo dos Santos - Réu: Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a - Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de majoração dos honorários periciais, fixando-os em R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), correspondente a 5 (cinco) vezes o valor inicialmente arbitrado (R$ 479,36), nos termos do dispositivo legal supracitado.
Considerando que o valor ora fixado é inferior ao requerido pelo perito (R$ 3.000,00), INTIME-SE o Dr.
EDELSON MOREIRA DA COSTA FILHO, pelos contatos já informados nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com o valor dos honorários ora arbitrados.
Havendo concordância do perito, deve este informar à Secretaria deste Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o horário e o local para a realização da perícia.
DETERMINO, ademais, a intimação das partes, por seus advogados, para que tomem ciência da data designada e, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Após a realização do exame, o perito deve apresentar o laudo correspondente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data agendada para a perícia.
Deve, ainda, indicar seus dados bancários para posterior pagamento dos honorários, os quais serão suportados pelo Estado, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora, devendo ser pagos após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Em caso de discordância do perito quanto ao valor ora arbitrado, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:41
Decisão Proferida
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14/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0700775-54.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaldo Bispo dos Santos - Réu: Cardif do Brasil Vida e Previdência S.a - Assim, com fundamento no art. 465 do Código de Processo Civil, NOMEIO o profissional EDELSON MOREIRA DA COSTA FILHO, médico perito judicial, para a realização da prova necessária à resolução da controvérsia.
INTIME-SE o perito, pelos seguintes contatos: E-mail: [email protected] / [email protected]; Telefone: (82) 99657-3966, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a concordância com os honorários periciais arbitrados.
Em caso de ausência de manifestação ou recusa, INTIMEM-SE, sucessivamente, os peritos constantes no banco de dados do Tribunal de Justiça de Alagoas que ainda não tenham sido nomeados nos presentes autos.
Após o aceite do perito, voltem-me os autos conclusos para fila "urgente".
Por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012.
Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Oportunamente, notifique-se o (a) perito (a) judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários.
CUMPRA-SE. -
06/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:46
Decisão Proferida
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03/05/2024 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2024 12:17
Expedição de Carta.
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26/01/2024 21:38
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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25/01/2024 15:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 10:11
Expedição de Carta.
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25/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/04/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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24/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 06:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 13:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/10/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 13:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2023 12:53
Republicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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