TJAL - 0700372-63.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), ADV: FABRICIO BERTO FAUSTINO (OAB 21073/AL) - Processo 0700372-63.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Regnaldo Alexandre da SilvaB0 - RÉU: B1G M Leasing S A Arrendamento MercantilB0 - Vistos, etc.
Com amparo nos preceitos instituídos pela Lei 9.099/95 e zelando pela celeridade processual, dispenso o relatório, amparado no art. 38, da referida lei.
A lei 9.099/95, em seu art. 3º, inciso I, estabelece o valor máximo das causas que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis.
Veja-se a letra da lei: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; Com base no que preceitua o mencionado artigo, passo a analisar o caso em tela.
O autor pretende, além de indenização por danos morais e materiais, pleiteai a exclusão imediata da restrição no SERASA alçado em R$68.487,54, o que ultrapassa o teto previsto na legislação referida em linhas alhures.
Cabe esclarecer, que apesar do autor ter colocado como valor da causa o montante de R$ 15.000,00, o real valor da causa que deve ser considerado é aquele referente àquilo que se deseja conseguir.
Nesse ínterim, trago à baila o que entendeu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em caso análogo, decidiu: RECURSO INOMINADO.
COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO URBANO.
ATRASO NA ENTREGA DO BEM COM A INFRAESTRUTURA CONTRATADA.
PRETENSA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ACRESCIDOS DA MULTA RESCISÓRIA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE A SOMA DO VALOR DO CONTRATO COM O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO.
PRECEDENTE DO STJ.
VALOR DO CONTRATO SUPERIOR AO LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.RECURSO DO RÉU PROVIDO (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001277-56.2019.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 13.07.2020) (TJ-PR - RI: 00012775620198160069 PR 0001277-56.2019.8.16.0069 (Acórdão), Relator: Juíza Camila Henning Salmoria, Data de Julgamento: 13/07/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 13/07/2020) Diante do exposto, julgo ex officio pela incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para processamento e julgamento do presente feito julgando extinto o processo, sem o exame do mérito, com fulcro nos artigos 3º e 51, inciso II da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
08/07/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 09:18:45, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Berto Faustino (OAB 21073/AL) Processo 0700372-63.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Regnaldo Alexandre da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 17 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
06/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:41
Expedição de Carta.
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06/03/2025 15:40
Expedição de Carta.
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06/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:39
Decisão Proferida
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26/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 17:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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