TJAL - 0700169-79.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 19401A/AL), ADV: CATARINA PINHEIRO MENDES CAHU (OAB 31085/PE), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0700169-79.2023.8.02.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Andbank (Brasil) S.aB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. -
14/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB 31085/PE), Márcio Perez de Rezende (OAB 19401A/AL) Processo 0700169-79.2023.8.02.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a - Autos n° 0700169-79.2023.8.02.0204 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a Réu: Joseilton Silva de Farias ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o transcurso do prazo acerca do despacho de fls. 114/115, intime-se a parte interessada, a fim de que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso tenha interesse no prosseguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Batalha, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB 31085/PE) Processo 0700169-79.2023.8.02.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a - Intime-se a parte autora para tomar ciência e, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à Certidão de Oficial de Justiça juntada aos autos, fundamentada nos artigos 440, 442 e 444 do Código de Normas das Serventias Judiciais elaborado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 440.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei. § 1º.
Para fins de cumprimento das disposições contidas no caput deste artigo, a unidade judicial providenciará a intimação das partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, esclarecendo os dados e elementos que devem ser fornecidos.
Art. 442.
O cumprimento pelos Oficiais de Justiça dos mandados mencionados no Art. 440 se dará à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial.
Parágrafo único.
Todas as despesas com a logística mencionada no caput serão custeadas pela parte interessada, sendo vedada intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 444.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu representantes, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no Art. 440, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados.
Parágrafo único.
O autor, ou seu representante, para obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado para cumprimento dos mandados disciplinados no Art. 440, deverão se dirigir às Centrais de Mandados ou às unidades judiciais, onde não houver.
Fica desde já deferido o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão, caso a parte autora o requeira após ser intimada.
Faça-se constar no mandado a possibilidade de utilização de força policial para auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da medida liminar, bem como, ordem de arrombamento, caso seja necessário, objetivando a devida execução da diligência.
Advirta-se à parte autora que se houver repetição sucessiva de mandados não cumpridos devido à falta das diligências necessárias da parte junto ao Oficial de Justiça, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, em razão da negligência reiterada da parte em realizar os atos que lhe cabem para o adequado andamento do processo. -
11/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:48
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 09:34
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:53
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
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15/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:07
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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