TJAL - 0700544-11.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700544-11.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
São Luiz do Quitunde, 25 de março de 2025 -
28/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700544-11.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Do compulsar os autos, observo que, após expedição do mandado de busca e apreensão (fl. 75), a parte autora não foi intimada para cumprir as determinações estabelecidas no antepenúltimo parágrafo da decisão interlocutória de fls. 68-70, o que ocasionou a devolução do mandado sem cumprimento.
Diante do exposto, REEXPEÇA-SE o mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão interlocutória de fls. 68-70.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 11 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 20:58
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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