TJAL - 0700544-11.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0700544-11.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Bradesco Administradora de Consorcios LtdaB0 - Do compulsar os autos, observo que, embora o demandante tenha sido intimado para fornecer o nome e a qualificação de seu representante, bem como para agendar data com a Secretaria para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito (fl. 85), o mesmo apenas indicou o depositário, o que resultou na devolução do mandado sem cumprimento (fl. 89).
Dito isso, em virtude da petição de fls. 91-92, REEXPEÇA-SE o mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão interlocutória de fls. 68-70.
Após, INTIME-SE o autor, no prazo de 10 (dez) dias, para: a) Informar o nome e a qualificação de seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem ; b) Agendar, junto à Secretaria deste Juízo, por meio do Balcão Virtual, a data e hora para o cumprimento do mandado; ADVIRTA-SE a parte autora de que o Oficial de Justiça não entrará em contato com o representante indicado às fls. 91-92 ou outro que porventura venha a ser indicado nos autos.
O agendamento da diligência é de responsabilidade do depositário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Cumpra-se São Luís do Quitunde(AL), 18 de agosto de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
18/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700544-11.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
São Luiz do Quitunde, 25 de março de 2025 -
28/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700544-11.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Do compulsar os autos, observo que, após expedição do mandado de busca e apreensão (fl. 75), a parte autora não foi intimada para cumprir as determinações estabelecidas no antepenúltimo parágrafo da decisão interlocutória de fls. 68-70, o que ocasionou a devolução do mandado sem cumprimento.
Diante do exposto, REEXPEÇA-SE o mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão interlocutória de fls. 68-70.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 11 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 20:58
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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