TJAL - 0707529-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Fábio José dos Santos Guimarães (OAB 9386/AL) Processo 0707529-24.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hevellyn Francyelle Santos Silva - Réu: Francisco Justino da Silva Filho - Diante do exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, determinando o seu arquivamento.
Torne-se sem efeito a petição de 43/44, consoante requerido à fl. 56.
Custas pelo executado, com exigibilidade suspensa face ao deferimento da justiça gratuita.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Maceió,22 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
22/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio José dos Santos Guimarães (OAB 9386/AL) Processo 0707529-24.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hevellyn Francyelle Santos Silva - DESPACHO Vista à Defensoria Pública, para que esclareça, em 5 dias a petição juntada às fls. 43 e seguintes, em 05 dias.
Vista à parte autora, acerca da comprovação de pagamento, acostada às fls. 37 e seguintes pelo executado, informando o seu interesse no prosseguimento do feito, em 5 dias.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
02/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 09:31
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio José dos Santos Guimarães (OAB 9386/AL) Processo 0707529-24.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hevellyn Francyelle Santos Silva - DESPACHO Intime-se o executado, por mandado, devendo constar o endereço indicado à fl. 01, para que comprove o pagamento do valor de R$ 682,10 (seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos), relativo aos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025, somada as prestações que se vencerem no curso da presente execução, no prazo de 03 (três) dias, ou justifique suficientemente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil e protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528 do CPC.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
06/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:49
Reativação de Processo Baixado
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20/02/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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20/02/2025 09:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
19/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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